O sigilo profissional do advogado não é um entrave à justiça. É uma condição da sua existência.
Na Faculdade de Direito aprende-se uma regra básica: o sigilo profissional do advogado é sagrado – quase tanto como a confissão religiosa ou a receita dos pastéis de Belém. Na espuma dos dias, os advogados são por vezes surpreendidos com fugas de informação protegida pelo sigilo profissional. Quando confrontados com informação confidencial que lhes fazem chegar em mãos, a pergunta correta deveria ser se o material está protegido por sigilo e não que se pode dar um bom título ou manchete.
Claro que há material jurídico que pode ser tentador, como o impulso de aceder à troca de e-mails entre o advogado e o seu cliente, que revele os segredos contidos na estratégia processual.
A publicação nos media de documentos confidenciais levanta questões sobre o limite da liberdade de informação e o princípio da legalidade da prova. Quando existem fugas de informação para a esfera pública no imediato a tentação é privilegiar a ‘transparência’. Mas será que os meios justificam o fim, mesmo que ilegítimos?
Artigo de opinião de Bruno Melo Alves na coluna de opinião "Ónus da Prova" no jornal Nascer do Sol.
Artigo por: Bruno Melo Alves