A TAP foi alvo de buscas na sequência de uma investigação do Ministério Público (MP) relativa à indemnização paga a Alexandra Reis, ex-administradora da TAP. Mas também o escritório de advogados SRS Legal – que durante anos foi o responsável pela assessoria da TAP em questões laborais – foi alvo de buscas. Em resultado disso, o advogado e sócio César Sá Esteves foi constituído arguido no processo. As buscas incidiram sobre correspondência eletrónica relativa a 2022, ano em que foi atribuída a indemnização a Alexandra Reis.
Mas o facto do advogado ser arguido não indica que em causa possam estar suspeitas relativas à sua atuação. E não é caso único. Ou seja: buscas a escritórios de advogados para apreender correspondência, discos rígidos, computadores ou documentação em que os advogados são constituídos arguidos de forma a que as autoridades judiciárias tenham acesso à prova dos clientes desses mesmos advogados sem que existam indícios sérios e fortes da prática de qualquer ilícito penal.
O que permite a lei?
Bruno Melo Alves, sócio da Melo Alves, foi um dos advogados auscultados pela Advocatus e explica que “o que a jurisprudência tem reiteradamente sublinhado é a necessidade de evitar abusos nesta matéria. Em particular, têm sido censuradas situações em que a constituição de arguido surge apenas como expediente instrumental para contornar o segredo profissional e permitir a apreensão de correspondência, sem que existam indícios consistentes contra o advogado.
Nestes casos, os tribunais têm ordenado a restituição dos documentos apreendidos e lembrado que o segredo profissional não é uma barreira formal, mas uma garantia essencial ao exercício da advocacia e à confiança dos cidadãos no sistema de justiça. Subverter esta proteção através de manobras processuais enfraquece direitos fundamentais e compromete a credibilidade da própria justiça.”
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